Ação de alimentos enseja indícios de paternidade
postado em 08/05/2013
Ação de alimentos enseja indícios de paternidade
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O TJMT não acolheu recurso interposto por uma gestante contra decisão que, em sede de Ação de Alimentos Gravídicos, indeferiu os alimentos sob o fundamento de que não restaram demonstrados indícios de paternidade exigidos no art. 6º da Lei nº 11.804/2008. A referida câmara firmou entendimento que nessa fase da ação cabe à autora o ônus probatório, reservando a ela a apresentação de indícios de paternidade, não sendo suficiente a mera atribuição da paternidade, o simples pedido e a alegação de que não dispõe de recursos para, sozinha, fazer frente às despesas decorrentes de sua condição. “A ausência de elementos de convicção quanto à possível paternidade afasta a concessão de alimentos provisionais”, sustentaram os componentes da câmara. A magistrada sustentou que a Lei nº 11.804, de 05.11.2008, disciplinou o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como ele será exercido. No art. 6º da referida lei, foi estabelecido que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. |